terça-feira, 8 de junho de 2010

Atividade física especifica para 2º trimestre de Gestação

No período de gestação o organismo feminino é submetido a inúmeras transformações para acompanhar e se adaptar ao crescimento do bebê. Para promover e manter a saúde da mulher existe atividades físicas que podem ser praticados a partir do segundo trimestre de gestação. Dentre as atividades permitidos na gravidez:

Natação: Permitida nos três trimestres, melhora a circulação do sangue, dá resistência ao organismo e fortalece os músculos.

Pilates: Permitido até os nove meses ou até quando apresente desconforto, fortalece os músculos do assoalho pélvico, alinha a postura e melhora a sustentação da cintura pélvica em relação à barriga.

Ioga: Permitido até que as atividades se tornem incômodas e desconfortáveis, o ioga possui atividades específicas que melhoram a respiração, as dores na coluna, o equilíbrio hormonal, relaxa o sistema nervoso, melhora a circulação periférica do sangue, combate a obesidade e melhora a auto-estima.

Hidroginástica: Permitida após o terceiro mês de gestação, melhora o condicionamento físico, fortalece os músculos do abdômen, promove o autocontrole, diminui a ansiedade e melhora o sono.


Necessárias, para a prática de atividades fisicas, algumas recomendações:

  • Prescrição médica. Para qualquer atividade física com gestantes são necessárias sempre as prescrições e avaliações médicas. O médico deverá especificar as atividades que a gestante não deve executar e a intensidade ideal para o trabalho.
  • Realizar exercícios que não levem a fadiga, com duração de no Máximo 30 minutos de atividade vigorosa, sempre entre 50% e 70% da capacidade máxima da gestante.
  • Evitar o aumento na temperatura corporal (evitando lugares muito quentes e água no máximo a 32 graus no inverno). Durante a atividade física, a temperatura do corpo tende a subir; se o ambiente ou a água estiverem muito quentes poderá ocorrer na gestante uma hipertermia (excesso de calor). Além disso, deve-se evitar roupas muito pesadas ou quentes. Ressalta-se que as diferenças ambientais e climáticas também devem ser levadas em consideração, bem como a época do ano: inverno ou verão.
  • Evitar a perda hídrica durante a atividade física (bebendo água antes, durante e após as atividades).
  • Evitar exercícios em gestantes que tenham riscos comprovados pelo obstetra responsável. Por isso, a necessidade da prescrição médica já mencionada.
  • Parar as atividades assim que a gestante apresentar algum sintoma fora do comum. A gestante deve ser orientada a respeitar seu próprio corpo e acatar a posição do médico com relação às atividades liberadas. Qualquer sintoma incomum ou fora dos padrões normais deve ser imediatamente comunicado pela gestante ao profissional que deve aconselhá-la a fazer essa comunicação imediatamente ao médico.
  • Estar sempre controlando a freqüência da gestante, através de equipamentos específicos.

As atividades vão, necessariamente, auxiliar para que o parto seja mais fácil, contribuindo de várias maneiras:

· melhora na circulação sangüínea;

· ampliação do equilíbrio muscular;

· redução do inchaço;

· alivio nos desconfortos intestinais;

· diminuição de câimbras nas pernas;

· fortalecimento da musculatura abdominal, e

· facilidade na recuperação pós-parto.


Anexo:http://espacosaudeebemestar.blogspot.com/2008_02_01_archive.html

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